Envio de Arquivos

Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados na Falência, que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial através do e-mail recuperacaotpl@castrooliveira.adv.br, ou pelo formulário abaixo, em formatos PDF, DOC, ZIP ou RAR. O remetente receberá um e-mail de confirmação após a conclusão do envio dos arquivos.

As habilitações ingressadas com a inobservância do prazo previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, deverão ser processadas na forma de impugnação.

As impugnações deverão ser distribuídas através de petições próprias e por dependência aos autos da Falência (informar que a distribuição se dá por dependência aos autos 8122348-94.2022.8.05.0001 – classe habilitação/impugnação).

Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão requerer ao juízo da falência a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito, nos termos do Art. 10, §6º da Lei 11.101/2005.

A utilização indevida das informações e meios de envio de arquivos desse site sujeitará o infrator a sanções legais.