Falida: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. - CNPJ. 08.307.120/0001-48

Processo: 8122348-94.2022.8.05.0001 (PJE) - 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia

Data da Distribuição da Recuperação Judicial: 11/08/2022 (ID. 222696449)

Administração Judicial: Castro Oliveira Advoigados, representado por Rodrigo Ribeiro Accioly

Data do Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial: 23/08/2022 (ID. 225911306)

Data da convolação em falência: 23/08/2024 (ID. 459887012).

 

As publicações desse site têm caráter meramente informativo, não substituem a consulta regular aos autos, não são consideradas intimações e não podem ser utilizadas para fins de contagem de prazos judiciais. A movimentação processual e editais deverão ser acompanhados pelos credores e/ou seus patronos no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça da Bahia.

 

HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA

As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, com a documentação comprobatória necessária. Utilize o item Habilitação de Créditos no menu esquerdo. Clique aqui para acessar o documento contendo todas as informações necessárias para o envio das habilitações ou divergências pelo site.

 

HISTÓRICO DO PROCESSO DE FALÊNCIA:

16/05/2025 -  Decisão: Determina manifestações sobre laudo, criar site com informações da falência e rejeitar habilitações de crédito extemporâneas.

30/04/2025 - Juntado o Termo de Compromisso do Administrador Judicial.

28/04/2025 - Juntado o Laudo Pericial de Avaliação pelo leiloeiro.

22/04/2025 - Leiloeiro aceita nomeação, apresenta datas dos leilões judiciais e requer aprovação e intimações conforme legislação aplicável.

16/04/2025 - Decisão: Autoriza leilão de imóveis, exige documentos da falida e ocupantes e ordena diligências para arrecadação e responsabilização.

07/11/2024 - Decisão: Defere tutela antecipada para reservar valor da massa falida, assegurando futura restituição à União Federal

15/10/2024 - Manifestação do Administrador Judicial sobre a decretação da falência.

13/10/2024 - Certidão de publicação do Edital de intimação da decretação da falência no DJE.

19/09/2024 - Publicado Edital de intimação da decretação da falência.

23/08/2024Decisão do Juízo da 2ª Vara Empresarial convolou a Recuperação Judicial em falência.

 

HISTÓRICO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

20/06/2024 – Realizada a Assembleia Geral de Credores em 2ª convocação, nos termos do Art. 56, § 1º da Lei n° 11.101/2005, a qual deliberou pela NÃO APROVAÇÃO do Plano de Recuperação Judicial.

13/06/2024 – O Administrador Judicial declarou não instalada a Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, em razão do não atendimento do quórum necessário previsto no §2º do art. 37 da Lei nº 11.101/2005, ficando mantida a data de 20/06/2024, nos mesmos local e plataforma.

17/05/2024 – Republicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o Edital de intimação e convocação da Assembleia Geral de Credores com as novas datas da Assembleia Geral de Credores.

15/05/2024 – Republicado o Edital de intimação e convocação da Assembleia Geral de Credores.

15/05/2024Foram redesignados aos dias 13/06/2024 para primeira convocação e, caso não haja quórum, o dia 20/06/2024, em segunda convocação, com início às 09 horas, para realização da Assembleia Geral Virtual dos Credores.

10/05/2024 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o Edital de intimação e convocação da Assembleia Geral de Credores.

08/05/2024 – Publicado o Edital de intimação e convocação da Assembleia Geral de Credores.

08/05/2024Foram designados os dias 24/05/2024 para primeira convocação e, caso não haja quórum, o dia 31/05/2024, em segunda convocação, com início às 09 horas, para realização da Assembleia Geral Virtual dos Credores.

06/05/2024 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o 2º Edital, previsto nos Arts. 7º, § 2º e 53, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005, que apresenta a 2ª Lista de Credores.

29/04/2024 – Publicado o 2º Edital, nos termos do Art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005, apresentando a 2ª Lista de Credores.

24/04/2024Deferida a segunda prorrogação do stay period por 60 dias corridos, mantendo-se a suspensão das ações e execuções.

11/03/2024 – O Administrador Judicial apresentou o Relatório de Andamentos Processuais da Recuperação Judicial.

13/09/2023 –  Deferida a prorrogação do Stay Period por mais 180 dias ou até a realização da Assembleia de Credores, a que ocorrer primeiro.

12/07/2023 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o 2º Edital, previsto nos Arts. 7º, § 2º e 53, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005.

28/06/2023 – Publicado o 2º edital previsto no art. 7º, § 2º da Lei n° 11.101/2005.

16/05/2023 – O administrador Judicial apresentou o Quadro Geral dos Credores conforme a previsão do art. 18, § Único da Lei n° 11.101/2005.

16/01/2022 – Republicado o edital previsto no art. 52, § 1º da Lei n° 11.101/2005, com a relação de credores retificada. Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

09/11/2022 – Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º da Lei n° 11.101/2005. Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

21/10/2022 – A Recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial, conforme a previsão do art. 53 da Lei n° 11.101/2005, para que seja submetido à deliberação em Assembleia Geral de Credores.

23/08/2022Deferido o processamento da Recuperação Judicial, tendo sido nomeado como Administrador Judicial o advogado Rodrigo Ribeiro Accioly.

23/08/2022Fixado o prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pelas devedoras em 30 (trinta) dias, a contar da publicação do respectivo edital, permanecendo inalterados os demais prazos.

11/08/2022 – A Recuperanda requereu Recuperação Judicial com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).