Recuperanda: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. - CNPJ. 08.307.120/0001-48 - Condomínio Hangar Business Park, Av. Luís Viana Filho, 13223, São Cristóvão, Torre 7, 3º Andar,  Salas 301 a 320, CEP. 41500-300, Salvador, Bahia

Processo: 8122348-94.2022.8.05.0001 (PJE) - 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia

Data da Distribuição da Recuperação Judicial: 11/08/2022 (ID. 222696449)

Administração Judicial: Rodrigo Ribeiro Accioly

Data do Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial: 23/08/2022 (ID. 225911306)

 

A Recuperanda está representada pelo escritório Turiano & Bonelli Advogados, sob a responsabilidade do advogado Tomás Miguel Moraes Nunes, OAB/BA nº 30.979.

As habilitações e divergências serão encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, e as eventuais impugnações e objeções endereçadas ao Juízo.

As publicações desse site têm caráter meramente informativo, não substituem a consulta regular aos autos, não são consideradas intimações e não podem ser utilizadas para fins de contagem de prazos judiciais. A movimentação processual e editais deverão ser acompanhados pelos credores e/ou seus patronos no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça da Bahia.

 

HISTÓRICO:

 

20/06/2024 – Realizada a Assembleia Geral de Credores em 2ª convocação, nos termos do Art. 56, § 1º da Lei n° 11.101/2005, a qual deliberou pela NÃO APROVAÇÃO do Plano de Recuperação Judicial.

13/06/2024 – O Administrador Judicial declarou não instalada a Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, em razão do não atendimento do quórum necessário previsto no §2º do art. 37 da Lei nº 11.101/2005, ficando mantida a data de 20/06/2024, nos mesmos local e plataforma.

17/05/2024 – Republicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o Edital de intimação e convocação da Assembleia Geral de Credores com as novas datas da Assembleia Geral de Credores.

15/05/2024 – Republicado o Edital de intimação e convocação da Assembleia Geral de Credores.

15/05/2024Foram redesignados aos dias 13/06/2024 para primeira convocação e, caso não haja quórum, o dia 20/06/2024, em segunda convocação, com início às 09 horas, para realização da Assembleia Geral Virtual dos Credores.

10/05/2024 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o Edital de intimação e convocação da Assembleia Geral de Credores.

08/05/2024 – Publicado o Edital de intimação e convocação da Assembleia Geral de Credores.

08/05/2024Foram designados os dias 24/05/2024 para primeira convocação e, caso não haja quórum, o dia 31/05/2024, em segunda convocação, com início às 09 horas, para realização da Assembleia Geral Virtual dos Credores.

06/05/2024 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o 2º Edital, previsto nos Arts. 7º, § 2º e 53, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005, que apresenta a 2ª Lista de Credores.

29/04/2024 – Publicado o 2º Edital, nos termos do Art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005, apresentando a 2ª Lista de Credores.

24/04/2024Deferida a segunda prorrogação do stay period por 60 dias corridos, mantendo-se a suspensão das ações e execuções.

11/03/2024 – O Administrador Judicial apresentou o Relatório de Andamentos Processuais da Recuperação Judicial.

13/09/2023 –  Deferida a prorrogação do Stay Period por mais 180 dias ou até a realização da Assembleia de Credores, a que ocorrer primeiro.

12/07/2023 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o 2º Edital, previsto nos Arts. 7º, § 2º e 53, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005.

28/06/2023 – Publicado o 2º edital previsto no art. 7º, § 2º da Lei n° 11.101/2005.

16/05/2023 – O administrador Judicial apresentou o Quadro Geral dos Credores conforme a previsão do art. 18, § Único da Lei n° 11.101/2005.

16/01/2022 – Republicado o edital previsto no art. 52, § 1º da Lei n° 11.101/2005, com a relação de credores retificada. Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

09/11/2022 – Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º da Lei n° 11.101/2005. Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

21/10/2022 – A Recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial, conforme a previsão do art. 53 da Lei n° 11.101/2005, para que seja submetido à deliberação em Assembleia Geral de Credores.

23/08/2022Deferido o processamento da Recuperação Judicial, tendo sido nomeado como Administrador Judicial o advogado Rodrigo Ribeiro Accioly.

23/08/2022Fixado o prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pelas devedoras em 30 (trinta) dias, a contar da publicação do respectivo edital, permanecendo inalterados os demais prazos.

11/08/2022 – A Recuperanda requereu Recuperação Judicial com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).